A Defesa da Integridade

Dercio José Carvalheda Junior é Delegado de Polícia Federal, especialista  em Segurança Pública pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) e cursa nova especialização em Compliance no IBMEC/RJ além de ser certificado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em Risk Managements in Developments Projects. Possuiu mais de 16 anos de experiência em investigações criminais, principalmente nas áreas envolvendo combate à lavagem de capitais, à desvio de recursos públicos e à corrupção.


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A Defesa da Integridade



Numas das aulas do excelente Professor Rafael Gomes na pós graduação de Compliance no Ibmec, sobre Prevenção a Corrupção, fui brindado com uma metáfora apresentada a ele por alunos de um curso diverso, e que compara o Programa de Integridade com um grade muro que defende a organização, a pessoa jurídica, de ataques externos.


A analogia foi por demais interessante e até mesmo questão de sua elaborada prova. Tão interessante que resolvi escrever esse singelo artigo sobre o tema. Usei a mesma metáfora e a mesma analogia, com algumas poucas modificações.


Todas as observações aqui escritas derivaram, diretamente, de anotações de salas de aula.


Inspirada por outras legislações internacionais como o Foreign Corrupts Practices Act - FCPA dos Estados Unidos da América, e promulgada com o objetivo de atender à Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionário Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Decreto 3.678/2000) da OCDE e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto 5.687/2006), a Lei 12.846/2013, regulamentada pelo decreto 8.420/2015, veio preencher uma lacuna brasileira nos tratados acima mencionados.


A sociedade mundial, cansada das injustiças e dos enormes prejuízos causados pela corrupção sistêmica, de forma veemente encomendou às nações que erguessem barreiras que prevenissem, impedissem e sancionassem esse nefasto delito. Faltava responsabilizar, de alguma maneira, as pessoas jurídicas. Diversas são as consequências de uma sociedade corrompida, de um mercado corrompido. Consequências ruins devem ser combatidas, defesas contra isso precisam ser erguidas!


Assim da OCDE e das Nações Unidas surgem os grandes arquitetos que projetaram esse muro: as respectivas e já citadas convenções internacionais. Trouxeram à baila os elementos mínimos de proteção e inspiraram outros a serem executados pelos engenheiros nacionais.


Daí surgiu o nosso Congresso Nacional. Admitiram o projeto de construção do muro a ser realizado pelas organizações brasileiras e, após muita discussão, muito tempo de atraso, muita cobrança dos arquitetos, o governo brasileiro entrega os projetos básicos e executivo do muro de defesa contra a corrupção praticada pelas pessoas jurídicas brasileiras: a lei 12.846/2013 e o decreto 8.420/2015, respectivamente. Nessas legislações estão os parâmetros a serem enfrentados e adaptados à realidade de organização do muro a ser construído. Mãos a obra.


Nossos engenheiros (Governo Brasileiro), baseados no projeto arquitetônico feito pelas convenções das Nações Unidas e da OCDE, que atenderam a demanda do “contratante" (o mercado e a sociedade internacionais) estabeleceram como elementos mínimos a serem usados na proteção, ou seja, no muro, ou ainda, no Programa de Integridade, o seguinte:


  • Apoio da Alta Administração
  • Compliance Officer e Comitê de Compliance
  • Avaliação de Riscos
  • Código de Conduta e de Ética
  • Políticas e Procedimentos
  • Treinamento e Comunicação
  • Canal de Denúncia, ou Hotline
  • Investigações Internas
  • Pronta Interrupção e Remediação
  • Medidas Disciplinares
  • Identificação do Relacionamento com o Poder Público
  • Conformidade Contábil
  • Controles Internos
  • Monitoramento e Auditoria
  • Due Diligence de Terceiros
  • Due Diligence para Merge & Acquisitions


Como toda estrutura conhecida, que se apóia em um alicerce, o muro também deve se apoiar no seu. Aquilo que embasa toda essa estrutura de defesa são os Valores que aquela organização possui. Esses valores permanecem, ainda que mude toda a alta administração, ainda que, até mesmo, mude a estrutura dessa alta administração ou da organização. Mudar valores é algo tão sério que demanda construir todo um muro novo porque o seu alicerce, a sua razão de ser daquela maneira, foi modificado.


Após o alicerce, e utilizada para sustentar e dar força à defesa, vêm as colunas. Toda estrutura forte há de ter suas colunas bem fortes e sólidas. Aqui entra o Apoio da Alta Administração, também conhecido por Tone at the Top. Sem o apoio da alta administração a defesa cai, esse apoio sustenta no seu devido lugar todos os tijolos que são colocados para defender a organização. 


Agora vamos conversar sobre o construtor desse muro de defesa da organização, vamos falar do Compliance anti-corrupção ou do Programa de Integridade. Esse profissional, ou esse grupo de profissionais, interno ou terceirizado, irá realizar a implantação de todo o sistema de defesa da organização e colocar toda a estrutura na forma previamente determinada em lei e em acordo com os valores da organização na forma sustentada pela alta direção. É peça fundamental nesse muro e o construtor do mesmo, o que dá realidade ao que se pode chamar de Programa de Integridade.


O profissional de implantação da defesa não pode esquecer de prever a sua manutenção e seu zelo e portanto, o primeiro tijolo a ser colocado no muro é o Compliance Officer ou Comitê de Compliance efetivo e eficaz. Pode ser o próprio que implementou o programa, mas também pode ser outro. O dever dele é zelar pela prática da boa defesa da organização e, para tanto, sabedora do apoio que deve dar à defesa, a alta administração deve dotar esse profissional ou comitê de poderes tais que permitam ao mesmo exercer esse mister eficazmente.


O segundo tijolo é a avaliação de riscos. Gerida mas não necessariamente realizada pelo Compliance Officer, a avaliação de riscos determinará o tipo de material a ser utilizado pelo muro na sua exata medida. Não pode ser um material aquém da necessidade a ponto de deixar o muro ruir e nem mesmo um material além da necessidade que impeça a organização de ser eficaz, que trave a organização em atingir seu objetivo ou aumente muito o custo do negócio a ponto de torná-lo inviável. Deve ser na medida exata. 


O proximo bloco a ser disposto é o seu Código de Ética e Conduta. Os colaboradores internos e externos, além do público em geral, devem estar cientes de como, em linhas gerais, as coisas ocorrem na organização e o que se deve esperar dela.


Após, vem a Política e Procedimentos, documento no qual a organização expõe de forma mais ou menos pública (conforme o caso específico) qual a sua política em relação a seus anseios bem como ocorrem os seus procedimentos para atingir tais objetivos.


Treinamento e Comunicação é o próximo tijolo e é peça fundamental já que todos os colaboradores, inclusive externos, devem ser treinados a adotarem os procedimentos exigidos pela política da organização, bem como a respeitar o seu Código de Conduta e de outros assuntos que a organização assim achar importante.


Para se ter a certeza que tudo isso é eficaz, não há como fugir do tijolo Canal de Denúncia, ou Hotline. É um canal pelo qual qualquer pessoa pode informar, de forma sigilosa, a pessoas treinadas, podendo ainda ser terceirizado, que desvios de comportamento ocorreram ou estão ocorrendo, além de outras ocorrências consideradas úteis pelo denunciante.


Atrelado diretamente a Hotline, mas não exclusivamente a ele, chega o tijolo das Investigações Internas. É claro que após receber uma notícia de desvio de qualquer espécie, a organização deve dar inicio, após rápida triagem, a uma investigação corporativa com o fito de se verificar a veracidade da notícia. Verificada a sua veracidade, passa-se ao próximo tijolo, à próxima estrutura de defesa.


Que é a Pronta Interrupção e Remediação. Uma organização conforme, comprometida com a integridade, sabe que desvios podem ocorrer, o que não pode ocorrer de forma alguma é a passividade ante essa situação. A organização deve ter um plano para interromper e remediar o eventual desvio encontrado.


Encontrado e interrompido o desvio, chega a vez da estrutura das Medidas Disciplinares de todas as espécies. Previstas nas normatizações internas, valem para todos, da alta direção ao mais novo e humilde colaborador. Deve alcançar, também, os colaboradores externos, no que couber.


Uma linha defesa extremamente importante dentro da organização é a Identificação do Relacionamento com o Poder Público. É claro que isso também deve estar previsto na avaliação de riscos, mas é tão importante que merece, conforme o caso, um capítulo específico nos normativos internos e na avaliação de riscos. Deve abranger todas as situações que podem ocorrer e prever, dentro do possível, a reação necessária.


A conformidade contábil é um elemento fortemente inspirado pelo FCPA e serve para verificar a conformidade real das contas e dos registros contábeis das organizações que devem, sempre, espelhar a realidade  dos fatos, sem qualquer tipo de maquiagem.


Isso é possível graças a uma outra estrutura e defesa que são os Controles Internos. Esses criam mecanismos e procedimentos que impedem ou previnem que colaboradores nocivos á organização se aproveitem de eventuais falhas nos normativos ou nos sistemas para burlar a estrutura existente e, com isso, furar a defesa da organização.


O Monitoramento e Auditoria verificam, normalmente a posteriori, se os controles estão sendo seguidos, se são suficientes, se precisam de adequação, são suficientes e eficazes no combate aos desvios. Verificam também a ocorrência de desvios não percebidos anteriormente e analisam, sugerindo melhorias, a forma como esse defesa está ocorrendo.


Como o nosso engenheiro determinou que a organização será responsável, solidariamente, por desvios realizados por terceiros e em seu nome, é imprescindível fazer uma verificação prévia desse terceiro colaborador e exigir que respeite a legislação para, se for o caso, se adequar ao previsto por esta.


Após, em razão da sucessão imposta às organizações na ocorrência de fusões e aquisições, há de se fazer também uma investigação antes do fechamento do negócio assim determinado. É questão de segurança a verificação das informações das organizações que passarão a fazer parte de seu negócio, sob o riso de receber surpresas que superem os custos previstos para esse negócio.


E finalmente, há um elemento, previsto como indispensável pelos arquitetos e engenheiros, que não pode ser deixado de lado que é a Avaliação de Riscos Periódica e Sistemática. Essa pode ser considerada a argamassa de toda a estrutura, o que mantém tudo em seu devido lugar e adequa a estrutura de defesa às novas realidades, aos novos tempos e legislações e, porque não dizer, aos novos colaboradores de todos os níveis hierárquicos. Molda a defesa à realidade dinâmica de nosso tempo e permite a sua ágil adaptação. Fortalece um ou outro tijolo, retira excesso de material em outra parte e age, sempre, para deixar a defesa da organização na medida exata conforme as mudanças ocorrem.


Em artigos próximos, tentarei detalhar cada um dos aspectos dessa defesa que é o Programa de Integridade.


Dercio José Carvalheda Junior é Delegado de Polícia Federal, especialista em Segurança Pública pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) e cursa nova especialização em Compliance no IBMEC/RJ além de ser certificado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em Risk Managements in Developments Projects. Possuiu mais de 16 anos de experiência em investigações criminais, principalmente nas áreas envolvendo combate à lavagem de capitais, à desvio de recursos públicos e à corrupção.


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